«The Government of the French Republic declares, in accordance with the provisions of article 28, paragraph 3, of the Convention, that since the 12th of March 2004 regarding Paris and since the 13rd of March 2004 regarding the rest of France, the provisions relating to the European arrest warrant, when implementable, replace the corresponding dispositions of the European Convention on Extradition of 13 December 1957 in the surrender procedures between Member States of the European Union.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara que, a contar de 12 de Março de 2004 relativamente a Paris e de 13 de Março de 2004 relativamente ao restante território francês, o mandato de detenção europeu, quando passível de ser implementado, substitui as correspondentes disposições da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, no que se refere aos processos de entrega entre Estados membros da União Europeia.Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
A declaração produziu efeitos para a República Francesa em 18 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.