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Aviso 227/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 227/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso 356/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Aviso 356/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal procedido em 18 de Outubro de 2002 ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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