Aviso 224/2007, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 72/2007, Série I de 2007-04-12.
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Data:
2007-04-12
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Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961.
Aviso 224/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 1970, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 30 de Dezembro de 1971, conforme aviso publicado no Diário do Governo, de 10 de Janeiro de 1973.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209784.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209784.dre.pdf .
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1970-09-12 -
Decreto-Lei
435/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia
Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.
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