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Aviso 224/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961.

Texto do documento

Aviso 224/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 30 de Março de 1961.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 1970, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 30 de Dezembro de 1971, conforme aviso publicado no Diário do Governo, de 10 de Janeiro de 1973.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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