Aviso 218/2007, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 72/2007, Série I de 2007-04-12.
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Data:
2007-04-12
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Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995.
Aviso 218/2007
Por ordem superior se torna público que o Montenegro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995.
Portugal é Parte nesta alteração, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998, tendo aceite a alteração em 20 de Novembro de 1998, conforme o Aviso 267/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.
A alteração entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209777.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-20 -
Aviso
267/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aberta à assinatura em 20 de Novembro de 1989, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
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