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Aviso 218/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Aviso 218/2007

Por ordem superior se torna público que o Montenegro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995.

Portugal é Parte nesta alteração, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998, tendo aceite a alteração em 20 de Novembro de 1998, conforme o Aviso 267/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.

A alteração entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-20 - Aviso 267/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aberta à assinatura em 20 de Novembro de 1989, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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