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Aviso 214/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter São Cristóvão e Nevis depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Outubro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 7 de Março de 1966.

Texto do documento

Aviso 214/2007

Por ordem superior se torna público ter São Cristóvão e Nevis depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Outubro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 7 de Março de 1966.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, tendo depositado a carta de confirmação e adesão à Convenção em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

De acordo com o n.º 2 do artigo 19.º, a Convenção entrou em vigor para São Cristóvão e Nevis em 12 de Novembro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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