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Aviso 213/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Outubro de 2006, ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967.

Texto do documento

Aviso 213/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Outubro de 2006, ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967.

Portugal é Parte deste Protocolo Adicional, aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei 207/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, tendo depositado a Carta de Adesão ao Protocolo em 13 de Julho de 1976, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1976.

O Protocolo Adicional entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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