Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 212/2007, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna pública a rectificação ao Aviso n.º 28/2007, de 28 de Fevereiro, que torna público ter a República da Lituânia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris, em 13 de Dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso 212/2007

Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 28/2007, de 9 de Fevereiro, referente à formulação pela República da Lituânia, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, de uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, onde se lê:

«Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1990, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.» deverá ler-se:

«Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.» Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Aviso 28/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Lituânia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris, em 13 de Dezembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda