A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 202/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna pública a rectificação do Aviso n.º 68/2007, de 7 de Março, que torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 202/2007

Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 68/2007, de 9 de Fevereiro, referente a uma retirada de uma reserva pela República da Lituânia junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2007, onde se lê:

«Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da Ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000, em que declarava que 'o disposto no n.º 2 do artigo 2.º apenas se aplica às infracções cometidas intencionalmente previstas no n.º 1 do artigo 6.º'» deve ler-se:

«Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, em que declarava que 'o disposto no n.º 2 do artigo 2.º apenas se aplica às infracções cometidas intencionalmente previstas no n.º 1 do artigo 6.º'» Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme o Aviso 17/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-01 - Aviso 17/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Outubro de 1998, na sede do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Branqueamento, despitagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-07 - Aviso 68/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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