Aviso 202/2007, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 72/2007, Série I de 2007-04-12.
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Data:
2007-04-12
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Torna pública a rectificação do Aviso n.º 68/2007, de 7 de Março, que torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000.
Aviso 202/2007
Para os devidos efeitos se torna público que no
Aviso 68/2007, de 9 de Fevereiro, referente a uma retirada de uma reserva pela República da Lituânia junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2007, onde se lê:
«Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da Ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000, em que declarava que 'o disposto no n.º 2 do artigo 2.º apenas se aplica às infracções cometidas intencionalmente previstas no n.º 1 do artigo 6.º'» deve ler-se:
«Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, em que declarava que 'o disposto no n.º 2 do artigo 2.º apenas se aplica às infracções cometidas intencionalmente previstas no n.º 1 do artigo 6.º'» Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme o Aviso 17/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209759.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-02-01 -
Aviso
17/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Outubro de 1998, na sede do Conselho da Europa, em Estrasburgo, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Branqueamento, despitagem, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime.
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2007-03-07 -
Aviso
68/2007 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000.
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