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Aviso 199/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República do Equador depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Setembro de 2006, o seu instrumento de aceitação à Emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992.

Texto do documento

Aviso 199/2007

Por ordem superior se torna público que a República do Equador depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Setembro de 2006, o seu instrumento de aceitação à Emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992.

Portugal é Parte nesta Emenda, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001.

Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209756.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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