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Aviso DD2189, de 14 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Israel depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo de Israel depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 19 de Julho de 1979, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal é parte.

Em conformidade com o artigo 38, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para Israel em 17 de Setembro de 1979.

Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Agosto de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-20971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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