Em conformidade com o artigo 38, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para Israel em 17 de Setembro de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Agosto de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Em conformidade com o artigo 38, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para Israel em 17 de Setembro de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Agosto de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
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