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Resolução 75/79, de 17 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo fixado para apresentação das condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 75/79

A Resolução 133/78, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, de 14 de Agosto, nomeou uma nova comissão administrativa para a empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., incumbindo-lhe a elaboração de um programa de acção, em que especificamente se recomendava o apuramento da situação patrimonial da empresa e o estudo da viabilidade da conclusão dos empreendimentos em curso, a fim de possibilitar a transmissão de propriedade dos mesmos para os promitentes compradores, com vista à desintervenção da empresa.

Em cumprimento desta resolução do Conselho de Ministros, a comissão administrativa apresentou um relatório em que aponta como possível a concretização de:

a) Redução da exigibilidade de créditos;

b) Determinação dos valores a considerar na transacção dos diversos lotes ou fogos;

c) Constituição de sociedades civis de promitentes compradores por lotes;

d) Transferência imediata para essas sociedades da propriedade dos referidos lotes.

A constituição das sociedades nos moldes indicados possibilita que num curto prazo de tempo os promitentes compradores entrem na posse dos prédios, independentemente da conclusão das obras, podendo para o efeito recorrer ao crédito para habitação própria.

Considerando, contudo, que a concretização da solução proposta exige um estudo mais aprofundado e a formalização de acordos, medidas necessariamente morosas:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1979, resolveu:

1 - Determinar que a comissão administrativa proceda às diligências necessárias à concretização do estudo apresentado.

2 - Prorrogar, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 1979, por mais seis meses, o período fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução 133/78, de 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/17/plain-209684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-14 - Resolução 133/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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