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Resolução 73/79, de 17 de Março

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Sumário

Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 19 a 26 de Março.

Texto do documento

Resolução 73/79

de 17 de Março

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 19 a 26 do mês de Março.

Aprovada em 7 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/17/plain-209682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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