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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2003/A, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, de 15 de Dezembro (resolve encarregar a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais de estudar a situação existente na Região relativamente às toxicodependências e às respostas dadas pelas diversas entidades)

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2003/A

Problemática das toxicodependências na Região Autónoma dos Açores

Ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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