Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/2003/A, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Resolve encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores da apresentação de um relatório com os impactes da aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro, bem como das medidas implementadas e ou programas criados para responder aos problemas da doença Machado-Joseph

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2003/A

Resolve encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores da apresentação de um relatório com os impactes da aplicação do Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro, bem como das medidas implementadas e ou programas criados para responder aos problemas da doença Machado-Joseph.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais de:

1 - Estudar os impactes, quer positivos, quer negativos, resultantes da aplicação do Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro, bem como das demais medidas aplicadas e ou programas criados, quer estejam ou não ainda em curso, tendo em vista responder aos problemas resultantes da doença Machado-Joseph.

2 - Ouvir os departamentos governamentais e serviços dependentes que considere necessários e bem assim as instituições de solidariedade social que mais lidem com a referida problemática, bem como as associações que tenham como objectivo a representação e defesa dos portadores da referida doença e dos seus familiares e eventualmente ainda especialistas ligados à doença.

3 - Apresentar um relatório ao Plenário da Assembleia Legislativa Regional com o resultado do estudo realizado e as respectivas conclusões.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto Legislativo Regional 21/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas especiais de apoio aos doentes portadores da doença de Machado-Joseph recenseados nos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda