Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2003/A
Resolve encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores da apresentação de um relatório com os impactes da aplicação do Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro, bem como das medidas implementadas e ou programas criados para responder aos problemas da doença Machado-Joseph.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais de:
1 - Estudar os impactes, quer positivos, quer negativos, resultantes da aplicação do Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro, bem como das demais medidas aplicadas e ou programas criados, quer estejam ou não ainda em curso, tendo em vista responder aos problemas resultantes da doença Machado-Joseph.
2 - Ouvir os departamentos governamentais e serviços dependentes que considere necessários e bem assim as instituições de solidariedade social que mais lidem com a referida problemática, bem como as associações que tenham como objectivo a representação e defesa dos portadores da referida doença e dos seus familiares e eventualmente ainda especialistas ligados à doença.
3 - Apresentar um relatório ao Plenário da Assembleia Legislativa Regional com o resultado do estudo realizado e as respectivas conclusões.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.