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Rectificação 437/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 437/2003. - A aplicação do Acórdão 241/2002, Processo 444/01, deste Tribunal, feita no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2002, apresenta no n.º 13, "Decisão", a p. 12 831, uma incorrecção. Assim, rectifica-se que onde se lê "a) Julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 51.º, n.º 3" deve ler-se "a) Julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 519.º, n.º 3", como consta do texto original.

13 de Fevereiro de 2003. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096389.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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