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Aviso 2757/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2757/2003 (2.ª série). - Foi assinado em 10 de Janeiro de 2003 o aditamento ao protocolo de colaboração, celebrado entre o Ministério da Saúde, as associações de diabéticos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Sociedade Portuguesa de Diabetologia, a FECOFAR - Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica, F. C. R. L., a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêutica e a NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, para a gestão interna do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus, que a seguir se publica.

27 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, João Nabais.

Aditamento ao protocolo de colaboração - Programa de Controlo da Diabetes Mellitus

O primeiro programa de luta contra a diabetes remonta, no nosso país, a 1973, tendo naturalmente sofrido, ao longo dos anos, nomeadamente em 1992, 1995 e 1998, várias evoluções, fruto da actualização da evidência científica e dos processos de reorganização do sistema de saúde.

A última evolução, ocorrida em 1998 e decorrente da reunião sobre a Declaração de St. Vincent, realizada em Lisboa em 1997 e co-organizada pela Organização Mundial de Saúde, Federação Internacional da diabetes e Direcção-Geral da Saúde, correspondeu ao estabelecimento de uma parceria estratégica, assente num pacto de solidariedade, entre o Ministério da Saúde e os principais actores intervenientes no processo de disponibilização dos materiais de autovigilância e tratamento do diabético e seu acompanhamento, ou seja, indústria farmacêutica, agentes de distribuição de produtos farmacêuticos, farmácias, profissionais de saúde e diabéticos.

Assim, em 14 de Outubro de 1998 foi celebrado o protocolo de colaboração entre o Ministério da Saúde e as associações de diabéticos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Sociedade Portuguesa de Diabetologia, a FECOFAR - Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica, F. C. R. L., a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, com o objectivo de proceder à gestão integrada do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus.

Esta parceria, que foi consubstanciada num protocolo de colaboração com quatro anos de existência, procurou sinergias positivas entre todos os seus intervenientes, do Governo aos diabéticos, de forma a conseguir-se mais rapidamente, com mais qualidade e menos custos, retardar o início das principais complicações desta doença, como sejam as amputações não traumáticas dos membros inferiores, a cegueira, a insuficiência renal terminal e os acidentes cardiovasculares.

Considerando que nos encontramos, agora, numa nova fase de evolução estratégica, a qual obriga à tomada de novas linhas de reforço da actuação em parceria para os próximos anos;

Considerando que, independentemente dos esforços de parceria, a diabetes tem vindo a constituir, nas últimas décadas, um grave e crescente problema de saúde pública que se estima atingir entre 300 000 a 500 000 portugueses;

Considerando que a diabetes é apontada como o paradigma das doenças crónicas, uma vez que, embora não tenha cura, a sua evolução para complicações que originam incapacidades, pode ser contrariada não apenas através de acções preventivas atempadas como da sistemática autovigilância e sistemático autocontrolo da doença;

Considerando que os objectivos gerais visados pelo protocolo de colaboração, subscrito em 1998, foram alcançados, ou seja, foi substancialmente melhorada a acessibilidade dos diabéticos aos materiais de autovigilância e foi instituída, para a diabetes, a prática da intersectorialidade solidária entre instituições com fins divergentes, o que prova a recta intenção com que foi criado;

Considerando, no entanto, que alguns objectivos específicos do referido protocolo não foram totalmente alcançados, todos os parceiros intervenientes são unânimes quanto à necessidade de proceder-se a uma avaliação correcta das várias vertentes envolvidas de forma a consubstanciar possíveis cenários de evolução;

Considerando que deverão ser criados novos mecanismos e reforçados alguns dos actuais, no sentido da melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos diabéticos e do inerente autocontrolo;

Considerando que deve ser ainda substancialmente alterado o sistema de informação e de monitorização da(s) parceria(s), procurando-se a sua eficácia e a sua eficiência, logo criando-se condições para reais ganhos de saúde na área da diabetes;

Considerando que o Guia do Diabético deve assumir também o objectivo de contribuir para o conhecimento da prevalência e incidência dos diabéticos diagnosticados, seja para a definição das estratégias de correcção de assimetrias das políticas de saúde pública nacionais seja para permitir rotinas de consultas de vigilância e exames de rastreio;

Considerando que devem ser redefinidas as acções a conferir à Direcção-Geral da Saúde e, no plano da descentralização de responsabilidades, às Administrações Regionais de Saúde, seja no plano dos investimentos ou seja no plano da efectiva implementação do diagnóstico sistemático da retinopatia diabética, das consultas de alto risco obstétrico para a diabetes, de consultas do pé diabético, do diagnóstico sistemático da nefropatia diabética e da avaliação periódica da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos diabéticos;

Considerando que devem ser ainda redefinidos o objectivo, as competências e os recursos da necessária estrutura de acompanhamento e avaliação desta parceria;

Considerando que deve ser clarificado o papel do farmacêutico e reconhecido o valor acrescentado da sua intervenção em benefício dos doentes e do sistema de saúde;

Considerando que deve ser redefinido o circuito de aquisição, distribuição e dispensa dos materiais de autovigilância da diabetes, bem como deve ser equacionado o aumento das taxas de comparticipação;

Considerando finalmente que se entende como importante que sejam criados mecanismos que permitam a tranquila transição entre os modelos acima referidos;

Considerando que, enquanto decorre todo este processo de avaliação, negociação e decisão, se entende como prioritária a necessidade de salvaguardar os interesses dos doentes e a garantia do acesso aos cuidados de saúde por parte dos diabéticos, os parceiros intervenientes no actual protocolo decidem aprovar o seguinte aditamento:

1 - O protocolo de colaboração Programa de Controlo da Diabetes Mellitus é prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias, a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.

2 - Durante a vigência do actual protocolo as partes comprometem-se a renegociar os termos da actual colaboração e a definir novas linhas estratégicas de actuação.

10 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde. - O Representante das Associações de Diabéticos, Francisco Porfírio Tomé. - O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Aranda da Silva. - O Presidente da Associação Nacional das Farmácias, João Cordeiro. - O Presidente da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, João José Gomes Esteves. - A Presidente da Sociedade Portuguesa de Diabetologia, Manuela Carvalheiro. - O Representante da FECOFAR - Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica, F. C. R. L., António Paula de Campos. - O Representante da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Rui Matos Corrington da Costa. - O Representante da NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, António Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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