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Despacho 3841/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3841/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 1 da acta 364 de 5 de Fevereiro de 2003, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director do laboratório deste Instituto, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1) Aprovar o plano anual de férias;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções, em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;

4) Dirigir-se aos serviços do Ministério, a outros serviços do Estado ou a quaisquer entidades públicas ou particulares;

5) Autorizar a prestação de horas extraordinárias;

6) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 12 000;

7) Autorizar despesas eventuais de representação, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de Euro 1000;

8) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

9) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos de acordo com a tabela superiormente homologada.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 8 de Abril de 2002.

6 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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