Edital 197/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Mário Ribeiro Maduro, na qualidade de presidente da Câmara Municipal Mira:
Torna público, para os devidos e legais efeitos que a Câmara Municipal de Mira, em reunião extraordinária de 13 de Dezembro de 2002 e Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária de 30 de Dezembro de 2002, aprovaram a alteração dos valores abaixo indicados, constantes da Postura sobre Deposição e Remoção de Lixo.
Mais se torna público que as novas tarifas entraram em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
Postura sobre Deposição e Remoção de Lixo (nova redacção do n.º 1 do artigo 6.º)
Artigo 6.º
Das taxas e coimas
1 - A tarifa mensal de resíduos sólidos urbanos a cobrar terá como base o utente do serviço e será relativa à administração dos serviços de recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos e será debitada no recibo da água.
Classe de consumidor ... Tarifa (euros)
A - Utilizadores domésticos, lavandarias, contadores de obras e estações de serviço ... 2,00
B - Utilizadores de comércio retalhista, serviços e hotéis ... 2,25
C - Utilizadores de restaurantes, cafés, supermercados e parques de campismo ... 2,50
D - Utilizadores industriais ... 3,00
E - Repartições do Estado (exceptuando-se os estabelecimentos de ensino da rede pública, que são isentos de pagamento da TRSU) ... 3,50
F - Consumidores domésticos e empresas ou estabelecimentos sem contador de água ... 2,00
E para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados e publicitados nos lugares do estilo e órgãos de comunicação social.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Mário Ribeiro Maduro.