Aviso 1599/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da "Mil". - Considerando que:
1 - O PDM da Golegã prevê no artigo 72.º que esta área deverá ser objecto de Plano de Pormenor, estando sujeita aos condicionamentos estipulados no artigo 54.º do presente Regulamento.
2 - O PP da "Mil", abrange uma área industrial a reconverter para usos habitacionais, mais adequados ao espaço onde se insere.
3 - Compete à Câmara Municipal da Golegã, promover as acções conducentes à elaboração de tal plano, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de execução do PP, de seis meses, a contar do dia da publicação, data até à qual podem ser apresentadas sugestões bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei), garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis.
4 - É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação. Em cumprimento da deliberação do executivo municipal, na reunião realizada em 7 de Novembro de 2001, torna-se público a intenção municipal de elaborar o plano da "Mil", de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.
30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
(ver documento original)