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Aviso 1588/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1588/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração à organização dos serviços do município. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária de 30 de Dezembro de 2002, aprovou, por proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária realizada em 19 de Dezembro de 2002, a alteração do quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2002, que a seguir se transcreve:

Tendo em conta a necessidade de compatibilizar a Organização dos Serviços Municipais com o Sistema de Controlo Interno previsto no POCAL, proponho as seguintes alterações:

1 - À Organização dos Serviços Municipais:

Reorganização dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal:

A) É aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 15.º-A

Núcleo de Apoio Administrativo

São atribuições do Núcleo de Apoio Administrativo dos Serviços de Educação e Cultura:

a) Minutar, dactilografar e arquivar o expediente dos serviços;

b) Organizar e informar os processos a cargo dos Serviços de Educação e Cultura;

c) Publicitar as actividades desenvolvidas;

d) Desenvolver as operações relativas ao procedimento das despesas que respeitem aos Serviços de Educação e Cultura;

e) Executar tudo o mais que se relacione com educação, cultura, saúde e acção social, desporto e tempos livres, turismo e desenvolvimento económico.

B) A alínea c) do artigo 16.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Competências do chefe da DAG

Compete em especial ao chefe da DAG:

...

c) Certificar, mediante despacho do presidente da Câmara Municipal, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, em matéria da competência da DAG;

...

C) O artigo 23.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 23.º

Taxas e licenças

São atribuições do Sector de Taxas e Licenças:

a) ...

b) Organizar e arquivar todos os processos relativos a licenciamento, designadamente de estabelecimentos hoteleiros e similares, publicidade, carta de caçador, exercício de caça, venda ambulante, feirantes e licenças policiais;

c) Executar as demais tarefas relacionadas com o sector.

D) Ao artigo 26.º são aditadas as alíneas 22) e 23), com a seguinte redacção:

Artigo 26.º

Sector de Contabilidade

São atribuições do Sector de Contabilidade:

...

22) Emitir requisições não previstas no n.º 5 do artigo 31.º;

23) Fornecer ao Sector de Património fotocópias de todos os processos de despesa cujos bens devam ser inventariados.

E) O artigo 29.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 29.º

Estrutura

A Secção de Património e Aprovisionamento compreende os seguintes sectores:

a) Património;

b) Aprovisionamento;

c) Armazém.

F) O n.º 1 do artigo 30.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º

Sector de Património

São competências do Sector de Património:

1) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens moveis, imóveis e veículos municipais.

...

G) Ao artigo 34.º é aditado o seguinte:

Artigo 34.º

Competência do chefe da DOUMA

Compete, em especial, ao chefe da DOUMA:

...

f) Assegurar a assessoria técnica ao presidente da Câmara e vereadores em regime de permanência;

g) Certificar, mediante despacho do presidente da Câmara, os factos e actos que constem do arquivo municipal em matéria da competência da DOUMA;

h) Certificar os documentos não classificados a pedido dos respectivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei, na esfera de competência da DOUMA.

24 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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