Aviso DD2185/79, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [198], de 28.08.1979
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Data:
1979-08-28
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Torna público terem os Governos do Togo e do Paraguai depositado o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, os Governos do Togo e do Paraguai depositaram, respectivamente em 11 de Maio e em 6 de Abril de 1979, o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.
Segundo o artigo 13, secção b), o Acordo entrou em vigor, em relação ao Togo e ao Paraguai, respectivamente em 26 de Abril e em 23 de Março de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/28/plain-20959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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