Considerando que o financiamento dos Serviços Médico-Sociais pelo Orçamento Geral do Estado, conjuntamente com a extensão à quase totalidade da população portuguesa da qualidade de beneficiário daqueles Serviços, tornou obsoletas as relações financeiras entre os mesmos e os hospitais;
Considerando que o pagamento das dívidas em aberto dos Serviços Médico-Sociais aos hospitais só poderia ter lugar através da atribuição, aos primeiros, de verbas do Tesouro e que as situações deficitárias dos hospitais, referidas a 31 de Dezembro de 1977, foram completamente saldadas pelo próprio Tesouro;
Considerando que se encontram em curso as operações conducentes ao encontro de contas entre o Instituto de Gestão Financeira e os serviços de saúde:
Determino que:
1 - Cessa o acordo financeiro existente entre os hospitais e os Serviços Médico-Sociais que determinava o pagamento dos cuidados prestados pelos primeiros aos utentes dos segundos.
2 - Ficam anuladas as dívidas dos Serviços Médico-Sociais aos hospitais.
3 - As contribuições do sector da saúde, em dívida à segurança social em 31 de Dezembro de 1978, serão integradas no financiamento inscrito no orçamento da segurança social (1978), na rubrica «Transferências para os Serviços Médico-Sociais (Serviços Centrais)», ficando assim regularizadas todas as contribuições devidas pelos Serviços Médico-Sociais e pelos hospitais centrais, distritais e concelhios.
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.