Declaração DD7186, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 59, de 12.03.1979, Pág. 399
-
Data:
1979-03-12
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 34/79, de 10 de Fevereiro, que fixa a tabela de emolumentos por serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Despacho Normativo 34/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1 da tabela de emolumentos, onde se lê: «Quando o navio
entrar entre as 18 e as 19 horas, ...», deve ler-se: «Quando o navio entrar entre as 18 e as 9 horas, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/12/plain-209576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209576.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209576/declaracao-DD7186-de-12-de-marco