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Declaração DD7186, de 12 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 34/79, de 10 de Fevereiro, que fixa a tabela de emolumentos por serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 34/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 1 da tabela de emolumentos, onde se lê: «Quando o navio entrar entre as 18 e as 19 horas, ...», deve ler-se: «Quando o navio entrar entre as 18 e as 9 horas, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/12/plain-209576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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