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Despacho Normativo 49/79, de 8 de Março

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Sumário

Determina que seja tornado público o Contrato entre o Governo da República Portuguesa e a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), no seguimento do Contrato de financiamento com o Kreditanstalt für Wiederaufbau, para obras de regularização fluvial, drenagem e rega dos campos do Baixo Mondego.

Texto do documento

Despacho Normativo 49/79

Tendo sido assinado, em 19 de Setembro de 1978, um contrato entre o Governo da República Portuguesa, representado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, e a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), no seguimento do Contrato de financiamento com o Kreditanstalt für Wiederaufbau de 30 de Março de 1978, para obras de regularização fluvial, drenagem e rega dos campos do Baixo Mondego, considera-se necessário, para os devidos efeitos, dar conhecimento público do contrato feito com a GTZ, pelo que se determina a sua publicação no Diário da República.

Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Fevereiro de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Contrato

O Governo da República Portuguesa, representado Technisch Zusammenarbeit (GTZ), GmbH, a seguir designado por MAP, e a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), Gmb, a seguir designada por GTZ, fazendo referência ao Contrato de contribuição financeira entre o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KW) de 30 de Março de 1978 e a República Portuguesa, assim como ao Acordo especial entre o MAP e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KW) de 30 de Março de 1978, concluem o seguinte contrato:

I - Objecto do Contrato

A GTZ, de conformidade com a Proposta de 28 de Junho de 1977 (anexo 1) elaborada pelo Gabinete de Planeamento do MAP junto com a missão alemã de KW/GTZ, apoiará uma equipa de trabalho composta por técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) e do Ministério das Obras Públicas (MOP) na elaboração de um projecto de desenvolvimento agrícola no Baixo Mondego cujos componentes principais são a reestruturação agrária, a rega e a drenagem.

II - Funções da GTZ

1 - Para apoiar a equipa interministerial, a GTZ enviará, no total, três especialistas diplomados cujas qualificações estejam de acordo com as funções definidas no n.º 4 deste artigo.

2 - Como backstopping técnico-científico, a GTZ porá à disposição do MAP:

Um senior-backstopper com experiência específica nos campos do planeamento, implantação e exploração de projectos hidroagrícolas, para períodos a fixar de mútuo acordo;

Especialistas, por períodos mais curtos, para aspectos específicos decorrentes das actividades do projecto.

3 - Logo que tiver identificado especialistas adequados que cumpram os requisitos conforme o n.º 1 acima, a GTZ enviará ao MAP todas as informações necessárias sobre a formação, os antecedentes profissionais e a situação pessoal deles.

O MAP informará a GTZ sem demora se está de acordo com o envio dos especialistas propostos pela GTZ. Somente depois de dada essa aprovação a GTZ concluirá contratos de serviços com os especialistas e os deslocará oportunamente para que estejam em Portugal na data do início do projecto acordada entre a GTZ e o MAP. Os contratos de serviço com os especialistas serão concluídos com base na legislação do trabalho e os contratos colectivos salariais em vigor na República Federal da Alemanha.

4 - As funções dos especialistas na equipa do projecto devem desenvolver-se em duas fases fundamentais:

A 1.ª fase dirá respeito à análise dos elementos disponíveis e da situação concreta em que os trabalhos se virão a desenvolver e à formulação dos correspondentes programas específicos de trabalho;

A 2.ª fase será a da execução das tarefas definidas nesses programas específicos de trabalho.

4.1 - Sector da estruturação agrária:

a) A 1.ª fase não deverá ultrapassar três meses;

b) A tarefa principal consiste na formulação da metodologia de trabalho no quadro da legislação portuguesa;

c) Na execução do levantamento da actual estrutura fundiária e da produção agrícola deverão ser realizadas as seguintes tarefas:

1 - Formulação das fichas de inquérito para tratamento automático por computador;

2 - Formação e treino da equipa de inquiridores;

3 - Formulação do programa de computador para tratamento e análise dos dados de inquérito;

4 - Acompanhamento da execução do inquérito;

5 - Tratamento e análise dos dados do inquérito e avaliação do levantamento;

d) Elaboração de modelos alternativos de solução visando a melhoria da estrutura agrária com base nos resultados de levantamento.

4.2 - Sector do dessalgamento:

a) A 1.ª fase dos trabalhos consiste na formulação da metodologia apropriada ao estudo dos problemas de dessalgamento no quadro do projecto;

b) Levantamento sistemático da situação dos solos sujeitos a riscos de salinização e consequentes propostas de melhoramento;

c) Assistência na instalação de campos experimentais de drenagem, com a finalidade de estudar o dessalgamento, mediante:

Experimentação de diferentes métodos de dessalgamento;

Estudo pormenorizado das características físicas do solo;

Determinação dos parâmetros relevantes para o projecto do ponto de vista do dessalgamento;

d) Estudo das relações fundamentais entre as características dos solos e o dessalgamento, incluindo os dados disponíveis de todos os factores determinantes;

e) Recolha dos dados relevantes do ponto de vista do dessalgamento para a posterior elaboração de um programa de estudo das relações solo-água-planta.

4.3 - Sector da física do solo:

a) A tarefa fundamental consiste na formulação da metodologia essencial para o desenvolvimento dos estudos da física do solo com vista à rega e drenagem. Todas as actividades daí resultantes serão executadas em íntima coordenação com os trabalhos de cartografia de solos;

b) Determinação dos dados característicos determinantes da física de solos (por exemplo, condutividade hidráulica, taxa de infiltração, curvas de pF, etc.);

c) Implantação e observação de uma rede de medição dos dados característicos da física do solo para servir de base para a elaboração do projecto das redes de rega e drenagem;

d) Os trabalhos indicados nas alíneas a), b) e c) servirão também para a preparação da carta das características físicas de solos para os efeitos de rega e drenagem.

5 - Os especialistas da GTZ integram-se na equipa de trabalho. A coordenação das suas actividades no projecto é da responsabilidade do chefe da equipa do projecto. A sua actividade técnica é executada de acordo com o programa geral de trabalhos (v, 3) estabelecido de mútuo acordo pela GTZ e pelo MAP, de acordo com as funções definidas no artigo II, n.º 4.

A GTZ indicará um dos seus especialistas in loco como interlocutor, o qual se encarregará de manter os contactos com a administração central da GTZ em todos os assuntos relevantes para o projecto e a quem compete apoiar o chefe português da equipa do projecto na coordenação das actividades decorrentes da cooperação no projecto. A GTZ indicará também, ao nível da sua administração central, o responsável por todos os assuntos do projecto.

III - Duração das actividades dos especialistas enviados

1 - Está prevista a seguinte duração das actividades dos especialistas:

a) Para o especialista em estruturação agrária (II, 4.1), vinte e quatro meses;

b) Para o especialista em matéria de dessalgamento (II, 4.2), bem como o especialista em física de solo (II, 4.3), doze meses cada um;

c) Especialistas, por períodos mais curtos (II, 2), com uma duração de até oito meses, no total.

2 - As datas exactas em que os especialistas iniciarão as suas actividades serão fixadas na ocasião da conclusão do presente Contrato. A duração das actividades poderá ser prorrogada de mútuo acordo.

3 - A duração das actividades abrange o tempo necessário para a viagem da Alemanha para Portugal e volta, assim como as férias dos especialistas. De conformidade com as disposições do contrato colectivo às quais a GTZ está sujeita, os especialistas têm direito a férias com a duração de trinta e seis dias de trabalho ao ano.

IV - Retirada de especialistas

1 - A retirada de quaisquer especialistas efectuar-se-á de mútuo acordo entre ambas as partes.

A pedido do MAP, a GTZ retirará um especialista desde que existam motivos graves para este pedido e a GTZ tenha sido informada pelo MAP com a devida antecedência.

Analogamente, a GTZ poderá retirar um especialista desde que existam motivos graves e o MAP tenha sido informado com a devida antecedência. Em ambos os casos, ambas as partes colaborarão amigavelmente para superar, no interesse de todas as partes implicadas, as dificuldades resultantes da retirada de um especialista.

2 - A GTZ, na maior brevidade possível, substituirá um especialista retirado por um novo especialista. O artigo II, n.º 3, aplicar-se-á analogamente.

3 - No caso de a GTZ ser responsável pela retirada do especialista, os custos da substituição correrão por sua conta. Em todos os demais casos os custos da substituição correrão por conta do MAP, continuando o dever de pagamento da remuneração até, no máximo, ao fim do prazo de contrato com esse especialista para o projecto.

V - Funções do MAP

1 - O MAP assegurará a execução do projecto. Por parte da Administração portuguesa fica como entidade responsável pelos compromissos financeiros e administrativos das actividades do projecto a Direcção-Geral da Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA). Os compromissos correspondentes à competência do Ministério das Obras Públicas (MOP) ficam a cargo da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH).

2 - Ao chefe da equipa de projecto, o qual depende da DGHEA, compete a coordenação das actividades da equipa na qual se integram os especialistas alemães.

3 - A GTZ e a DGHEA, de mútuo acordo, estabelecerão programas gerais de trabalho para as diferentes tarefas, com base nos quais os membros da equipa elaborarão posteriormente planos pormenorizados de operação.

4 - O MAP porá à disposição dos especialistas o pessoal técnico e auxiliar necessário para as actividades abrangidas pelo projecto.

5 - O MAP porá a disposição dos especialistas alemães, gratuitamente:

Os escritórios e demais lugares de trabalho adequados (laboratório, etc.);

Os veículos necessários para as actividades abrangidas pelo projecto (veja anexo 2);

Equipamento de dactilografia, fotocópia e impressão;

e tomará a seu cargo as despesas de funcionamento, manutenção e conservação.

6 - O MAP ajudará os especialistas alemães na procura de apartamentos ou casas adequados.

7 - O MAP informará os especialistas alemães acerca das leis e normas relevantes que deverão ser tomadas em consideração nas actividades abrangidas pelo projecto.

8 - O MAP assegurará que todas as autoridades e organismos portugueses que participem na execução do presente Contrato facilitem aos especialistas alemães, oportunamente e em forma ampla, o acesso a todas as informações que sejam úteis para as actividades abrangidas pelo projecto.

VI - Aquisições

O MAP adquirirá directamente e porá à disposição dos especialistas os equipamentos indicados no anexo 2 considerados indispensáveis para a execução das actividades acima indicadas. A pedido do MAP, no entanto, a GTZ encarregar-se-á, ela própria, da aquisição de determinados equipamentos. Neste caso, a GTZ cobrará ao MAP uma comissão de 8% sobre o montante das facturas a título de pagamento dos serviços técnicos, de organização e comerciais prestados pela GTZ em relação com as aquisições respectivas.

VII - Remuneração

1 - O MAP pagará à GTZ as taxas homem/mês indicadas no anexo 3 correspondentes à duração das actividades dos especialistas, conforme acordado no artigo III do presente Contrato. As taxas homem/mês foram calculadas com base nos salários e ordenados que a GTZ está obrigada a pagar ao seu pessoal. No caso de os períodos de actividades sofrerem atrasos de forma tal que se estendam ao ano de 1980, as taxas homem/mês do ano de 1979 aumentar-se-ão de 10% para o ano de 1980.

2 - As referidas taxas homem/mês e honorários/dia não compreendem:

Despesas de viagens aéreas dos especialistas e das famílias dos especialistas a longo prazo;

Despesas em viagens de serviço dos especialistas em Portugal;

Despesas de pernoite dos especialistas a curto prazo.

3 - O MAP porá à disposição da GTZ ou dos especialistas alemães, gratuitamente, os bilhetes para as seguintes viagens aéreas (classe económica):

Os voos necessários classe económica para os especialistas e famílias dos especialistas a longo prazo;

8 voos classe económica para backstopping por parte da administração central da GTZ.

Assim, tomará a seu cargo os seguintes custos:

Bilhete de passagem aérea classe económica, custos de excesso de peso motivado pelo serviço.

No caso de os especialistas utilizarem viatura própria, serão reembolsados em quantia idêntica ao valor do bilhete.

4 - Todas as despesas efectivas de viagens de serviço dos especialistas a longo prazo serão reembolsadas pelo MAP. Além disso, as ajudas de custo serão calculadas à razão de DM 41 por cada dia de viagem inteiro ou parcial. No caso de a viagem tornar necessário que se pernoite, o MAP tomará a seu cargo as despesas de pernoita.

VIII - Isenção de gravames

1 - Os especialistas enviados pela GTZ serão isentos de impostos e direitos fiscais sobre as remunerações a que tiverem direito no âmbito do presente Contrato.

Igualmente o será a GTZ pela actividade que exercer no mesmo domínio.

2 - Os especialistas enviados pela GTZ e os membros das suas famílias que com eles vivem serão, em particular, autorizados a importar, dentro de um período de seis meses, contados a partir da data da sua chegada a Portugal, com isenção de direitos e de outras imposições, os objectos destinados ao seu uso pessoal, incluindo os necessários à sua instalação.

3 - Os referidos especialistas serão ainda autorizados a importar temporariamente, por cada agregado familiar, um veículo automóvel desprovido de caderneta de passagem nas alfândegas ou documentos equivalentes, sem prestação de garantia dos respectivos direitos e taxas de importação, pelo prazo de um ano, prorrogável por períodos sucessivos de um ano cada um, durante a permanência desses especialistas em Portugal.

4 - Aos especialistas enviados pela GTZ e membros das respectivas famílias que com eles vivam serão fornecidos os necessários vistos, autorizações de trabalho e permanência, livres de taxas e impostos.

5 - O material fornecido para a execução do presente Contrato por incumbência da GTZ será isento de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e os demais gravames fiscais, bem como as taxas de armazenagem, providenciando-se o imediato desembaraço aduaneiro desse material.

IX - Condições de pagamento

Todos os pagamentos deverão efectuar-se em DM (Deutsche Mark) a favor da conta 58200410/00 da GTZ no Commerzbank AG, Frankfurt am Main, República Federal da Alemanha, da seguinte maneira, indicando-se o número do projecto:

1 - Pagamento de sinal de 10% do valor estimado do contrato (veja anexo 3), o mais tardar, um mês depois da conclusão do presente Contrato. Este montante será deduzido, mediante três prestações iguais, pela primeira vez do 4.º pagamento trimestral;

2 - O montante que a GTZ facturará trimestralmente, pela primeira vez de acordo com as taxas homem/mês acordadas, assim como outras despesas acumuladas no período, que deverão ser pagas pelo MAP dentro de trinta dias a contar da recepção da factura;

3 - Caso o MAP ou qualquer órgão governamental competente deixe de pagar os montantes facturados pela GTZ dentro de trinta dias a contar da recepção da factura, a GTZ enviará um aviso. Caso dentro de trinta dias depois do envio do aviso não tiver sido efectuado o pagamento, a GTZ tem o direito de cobrar, a partir desse dia, juros de mora à taxa de 2% acima da taxa de desconto do Deutsche Bundesbank (Banco Federal Alemão);

4 - Para efeitos do reembolso de despesas de viagem que se ocasionarem adicionalmente às ajudas de custo acordadas no artigo VII, aplicar-se-á a taxa de câmbio vigente no dia em que se tiverem efectuado as despesas;

5 - Quaisquer reembolsos, indemnizações ou outros pagamentos semelhantes serão transferidos a favor do MAP para a conta 50409100 do Kreditanstalt für Wiederaufbau no Deutsche Bundesbank, Frankfurt/Main, que o levará a crédito da República Portuguesa.

X - Responsabilidade civil

1 - A CTZ responde pelo recrutamento, escolha, preparação e contratação dos especialistas e pelo apoio técnico à equipa de projecto, nos termos dos artigos II, n.º 2, e V, n.º 3. Se nestas funções cometer erros, em forma culpável, sem prejuízo do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo IV, responderá no sentido de estar obrigada a pagar indemnização. Quanto ao trabalho técnico dos especialistas, a GTZ s- responde por eventuais erros, caso estes não tiverem sido originados por instruções técnicas por parte do MAP, o que deverá ser comprovado pelo MAP. O montante total de indemnização em relação com o presente Contrato limita-se a 100% do valor do Contrato, estando excluídos quaisquer direitos acima deste limite, assim como exigências de indemnização de perdas e danos indirectos.

2 - Os eventuais pedidos de indemnização à GTZ deverão ser apresentados a esta, o mais tardar, seis meses depois do acontecimento que originou as perdas e danos, caducando depois de um prazo adicional de dezoito meses, a não ser que tenham sido feitos valer antes do fim deste prazo, de conformidade com o artigo XI, n.º 3.

3 - Exclui-se toda a responsabilidade em casos de força maior. Consideram-se força maior todas as circunstâncias que estiverem fora do contrôle das partes contratantes.

XI - Disposições finais

1 - As modificações e aditamentos ao presente Contrato serão por escrito.

2 - O presente Contrato é lavrado em quatro originais, dois dos quais em língua alemã e dois em língua portuguesa, recebendo cada parte dois originais. Para a interpretação do presente Contrato, em casos de dúvida, faz fé o texto alemão.

3 - Todas as divergências resultantes do presente Contrato, inclusive aquelas que forem consideradas como tais por uma parte só, serão resolvidas, em última instância, de acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio em Paris, por um árbitro nomeado de conformidade com o referido Regulamento.

4 - O presente Contrato rege-se pela legislação vigente na República Federal da Alemanha.

5 - O presente Contrato entra em vigor no dia da sua assinatura.

Eschborn, 11 de Setembro de 1978.

Pela Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), GmbH:

(Assinaturas ilegíveis.) Pelo Governo de Portugal:

Luís Alberto Santos Pereira, Director-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, em representação do Ministro da Agricultura e Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/08/plain-209526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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