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Aviso DD2837, de 6 de Março

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais, em Genebra, notificado a aceitação, por parte de Portugal, da Resolução relativa à aplicação das disposições dos anexos técnicos da Convenção TIR e à utilização do modelo da caderneta TIR.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais, em Genebra, notificou o secretário executivo da Comissão Económica para a Europa, em 25 de Janeiro de 1978, da aceitação, por parte de Portugal, da Resolução relativa à aplicação das disposições dos anexos técnicos da Convenção TIR e à utilização do modelo da caderneta TIR, adoptada em 14 de Novembro de 1975, no âmbito da Comissão Económica para a Europa, e aprovada para ratificação pelo Decreto 102/78, de 20 de Setembro.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Fevereiro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/06/plain-209439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Decreto 102/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao abrigo das cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), cujo texto em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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