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Resolução 64/79, de 5 de Março

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade (fiscalização preventiva) do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979 - Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo.

Texto do documento

Resolução 64/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979, sobre as Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/05/plain-209432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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