Resolução 64/79, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 53/1979, Série I de 1979-03-05.
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Data:
1979-03-05
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade (fiscalização preventiva) do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979 - Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo.
Resolução 64/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979, sobre as Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/05/plain-209432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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