de 5 de Abril
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Escola Superior de Saúde da Guarda, do Instituto Politécnico da Guarda, e Escola Superior de Saúde de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre;Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
Ao anexo à Portaria 1049/2006, de 20 de Setembro, é aditado:a) O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Saúde de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre, com 50 vagas;
b) Na parte que se refere ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, a Escola Superior de Enfermagem de D.
Ana Guedes com 30 vagas e a Escola Superior de Saúde da Guarda, do Instituto Politécnico da Guarda, com 25 vagas.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Março de 2007.