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Portaria 96/79, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de estudante dos alunos do Ano Propedêutico.

Texto do documento

Portaria 96/79

de 23 de Fevereiro

A concessão de regalias sociais aos estudantes do Ano Propedêutico, a serem conferidas, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 491/77, de 23 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei da Assembleia da República n.º 33/78, de 22 de Junho, exige a adopção de um cartão próprio destinado a permitir àqueles estudantes a fruição das referidas regalias.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1 - Aprovar o modelo de cartão de identificação de estudante, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2 - Atribuir ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a passagem, através das respectivas delegações distritais, dos referidos cartões.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 6 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/23/plain-209380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-23 - Decreto-Lei 491/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Institui, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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