Despacho 3306/2003 (2.ª série). - Considerando que o despacho 11 932/2002, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, determinou que todas as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas a funcionar na dependência dos serviços e organismos do Ministério da Saúde deveriam indicar o enquadramento legal da sua criação, as suas competências e atribuições respectivas, bem como indicar a sua composição nominativa e cargos ocupados pelos seus elementos e montantes auferidos pelo exercício das funções, com o objectivo de analisar a necessidade de continuação ou da dispensa das respectivas estruturas:
Considerando que à Comissão Nacional de Vigilância Epidemiológica, criada pelo despacho 10 326/99, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 1999, tinham sido fixados dois prazos para apresentação de proposta de prioridades e para apresentação de proposta de um plano geral de normalização de vigilância epidemiolóica, que já decorreram, determino a sua extinção.
14 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.