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Despacho 3306/2003, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3306/2003 (2.ª série). - Considerando que o despacho 11 932/2002, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, determinou que todas as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas a funcionar na dependência dos serviços e organismos do Ministério da Saúde deveriam indicar o enquadramento legal da sua criação, as suas competências e atribuições respectivas, bem como indicar a sua composição nominativa e cargos ocupados pelos seus elementos e montantes auferidos pelo exercício das funções, com o objectivo de analisar a necessidade de continuação ou da dispensa das respectivas estruturas:

Considerando que à Comissão Nacional de Vigilância Epidemiológica, criada pelo despacho 10 326/99, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 1999, tinham sido fixados dois prazos para apresentação de proposta de prioridades e para apresentação de proposta de um plano geral de normalização de vigilância epidemiolóica, que já decorreram, determino a sua extinção.

14 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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