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Decreto do Presidente da República 74-C1/90, de 22 de Dezembro

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Sumário

Substitui a pena acessória de expulsão para o País de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth pela pena acessória de expulsão para a Alemanha, ou para outro País de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-C1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão para o país de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth, de 28 de idade, no processo 44/88 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é substituída pela pena acessória da expulsão para a Alemanha, ou para outro país de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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