Decreto do Presidente da República n.º 74-C1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão para o país de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth, de 28 de idade, no processo 44/88 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é substituída pela pena acessória da expulsão para a Alemanha, ou para outro país de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.