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Resolução 54/79, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda a todos os serviços públicos, empresas públicas e nacionalizadas a utilização da transportadora aérea nacional em deslocações de serviço ao estrangeiro.

Texto do documento

Resolução 54/79

Considerando a situação financeira do País, de todos conhecida, não é indiferente para o erário público que nas deslocações de serviço se utilizem os transportadores nacionais, pois, para além do dispêndio de divisas, de que se necessita para fins essenciais, a reconstrução económica e consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados por aquelas empresas dependem, em grande parte, da preferência que se lhes dê e do recurso sistemático à utilização das respectivas carreiras.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:

1 - Recomendar a todos os serviços públicos, empresas públicas e nacionalizadas que em deslocações de serviço ao estrangeiro seja dada preferência à transportadora aérea nacional, muito especialmente quando tais despesas são suportadas, directa ou indirectamente, pelo erário público, utilizando para o efeito os circuitos de rede da referida transportadora.

2 - Nomear um grupo de trabalho, integrando representantes dos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, tendo em vista a adopção de medidas e acções adequadas à prossecução dos objectivos definidos na presente resolução e respectiva fiscalização.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-209353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209353.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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