Resolução 52/79, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 44/1979, Série I de 1979-02-21.
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Data:
1979-02-21
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Dá provimento ao recurso interposto pelo Externato Camilo Castelo Branco, Lda., do despacho do Ministro da Educação e Cultura de 30 de Janeiro de 1975, pelo que o referido Externato poderá continuar no exercício das suas funções.
Resolução 52/79
Considerando que por despacho de 30 de Janeiro de 1975 do Ministro da Educação e Cultura foi determinado o encerramento do Externato Camilo Castelo Branco, Lda., com sede na Vila Maria Luísa, Calçada de D. Gastão, 8, em Lisboa;
Considerando que de tal despacho foi tempestivamente interposto recurso para o Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 37545, de 8 de Setembro de 1949;
Considerando que, e tal como resulta do recente inquérito levado a efeito no referido estabelecimento de ensino, se concluiu que para além de ter sido injustificado o cancelamento do alvará resultante do despacho recorrido, não se verifica actualmente qualquer circunstância que imponha o encerramento do dito colégio:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Dar provimento ao recurso interposto pelo Externato Camilo Castelo Branco, Lda., revogando, consequentemente, o despacho do Ministro da Educação e Cultura de 30 de Janeiro de 1975, pelo que o referido Externato poderá continuar no exercício legítimo das suas funções, mediante o competente alvará.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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