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Resolução 52/79, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Dá provimento ao recurso interposto pelo Externato Camilo Castelo Branco, Lda., do despacho do Ministro da Educação e Cultura de 30 de Janeiro de 1975, pelo que o referido Externato poderá continuar no exercício das suas funções.

Texto do documento

Resolução 52/79

Considerando que por despacho de 30 de Janeiro de 1975 do Ministro da Educação e Cultura foi determinado o encerramento do Externato Camilo Castelo Branco, Lda., com sede na Vila Maria Luísa, Calçada de D. Gastão, 8, em Lisboa;

Considerando que de tal despacho foi tempestivamente interposto recurso para o Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 37545, de 8 de Setembro de 1949;

Considerando que, e tal como resulta do recente inquérito levado a efeito no referido estabelecimento de ensino, se concluiu que para além de ter sido injustificado o cancelamento do alvará resultante do despacho recorrido, não se verifica actualmente qualquer circunstância que imponha o encerramento do dito colégio:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Dar provimento ao recurso interposto pelo Externato Camilo Castelo Branco, Lda., revogando, consequentemente, o despacho do Ministro da Educação e Cultura de 30 de Janeiro de 1975, pelo que o referido Externato poderá continuar no exercício legítimo das suas funções, mediante o competente alvará.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-209351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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