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Despacho Normativo 39/79, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria uma comissão interministerial com a finalidade de analisar o estado de preparação do projecto DFC II, destinado a apoiar o desenvolvimento industrial, e define os seus objectos.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/79

O projecto designado por DFC II, que se destina a apoiar o nosso desenvolvimento industrial, tem como objectivos:

i) Apoiar as transformações estruturais da indústria portuguesa, impostas pelas alterações das condições económicas nacionais e internacionais e pela projectada adesão de Portugal à CEE;

ii) Contribuir de forma eficiente para aliviar as tensões existentes nos domínios da balança de pagamentos e do desemprego;

iii) Assegurar a viabilidade a longo prazo dos postos de trabalho existentes nas PME e criar novos postos de trabalho com níveis moderados de investimento por posto de trabalho;

iv) Aumentar a contribuição das PME para resolução do comércio externo, mediante o aumento das exportações ou de eficiente substituição de importações;

v) Atrair novas empresas industriais para as regiões do interior e diversificar a base económica dessas regiões, fornecendo apoio aos parques industriais;

vi) Estimular a investigação tecnológica, quer para a criação de novas indústrias, quer para a reestruturação das existentes ou para melhoria de produtos e processos produtivos.

O projecto em causa, cujo custo total se estima no equivalente a 116 milhões de dólares, com uma componente externa da ordem dos 45 milhões de dólares, integra três componentes fundamentais:

Linha de crédito para financiamento do investimento das PME. - A administrar pelo Banco de Portugal, sendo os bancos comerciais e as instituições especializadas de crédito responsáveis pela sua canalização e o IAPMEI responsável pela avaliação dos projectos e posteriormente pelo seu acompanhamento.

Linha de crédito para financiamento de parques industriais. - A administrar pela EPPI, para o financiamento de uma parcela do seu programa de promoção de desenvolvimento regional.

Financiamento de desenvolvimento tecnológico e assistência técnica. - A administrar em parte pelo LNETI, para equipamento laboratorial destinado a projectos piloto e contratação de consultores estrangeiros ou deslocação de técnicos portugueses ao estrangeiro, e em parte para o estudo da reestruturação do sector têxtil e acções a desenvolver no capítulo de estudos de mercado de exportação, a administrar respectivamente pelo GIT e pelo FFE.

A preparação desta operação tem contado com o apoio e assistência técnica do BIRD, tendo em vista o financiamento da componente externa do investimento por parte daquela instituição financeira. Torna-se agora necessário ultimar a preparação do projecto, bem como definir a posição portuguesa face aos aspectos complexos inerentes à operação em causa, de forma a permitir a realização de negociações com o BIRD em Março do ano corrente.

Nestes termos:

1 - Na directa dependência do Ministro das Finanças e do Plano é constituída uma comissão interministerial com a finalidade de analisar o estado de preparação do projecto DFC II, seguir os trabalhos que estejam a ser realizados e propor alterações que eventualmente se revelem necessárias para a sua melhor preparação, desencadear as acções de coordenação necessária à preparação final do projecto e propor e seguir a execução de medidas indispensáveis ao início das negociações.

2 - A comissão interministerial será constituída por representantes do Ministério das Finanças e do Plano (GCEE), do Ministério da Indústria e Tecnologia (LNETI, IAPMEI e GIT), do Ministério do Comércio e Turismo (FFE), do Banco de Portugal, do Banco de Fomento Nacional e da Empresa Pública de Parques Industriais.

O Dr. João Salgueiro, presidente da comissão interministerial, com o apoio do GCEE, será o responsável pelas negociações com o BIRD, devendo propor ao Ministro das Finanças e do Plano, em tempo oportuno, a constituição da delegação portuguesa que se deve deslocar a Washington e, depois de estabelecer contactos julgados convenientes, dar informação acerca do quadro de negociações previsíveis, a fim de o Governo tomar atempadamente as decisões necessárias.

3 - No desempenho das funções para as quais é criada, ficará esta comissão interministerial incumbida de estudar e propor soluções para os seguintes aspectos, indispensáveis ao início de negociações com o BIRD:

i) Critérios de elegibilidade das PME;

ii) Política de taxa de juro e bonificação;

iii) Limite máximo de crédito;

iv) Estrutura de incentivos e apoio institucional para as PME viradas para a

exportação;

v) Selecção de terrenos para parques industriais.

Deverá também equacionar e desencadear as acções conducentes à resolução dos seguintes aspectos, cuja realização igualmente condiciona as referidas negociações:

i) Alteração dos estatutos do IAPMEI, para o que estabelecerá contacto com o

grupo de trabalho já criado para o efeito;

ii) Ultimação dos relatórios de avaliação dos parques industriais;

iii) Preparação de um projecto de diploma para a revisão da política de remuneração dos capitais relativamente aos parques industriais;

iv) Decisão do Governo, quanto à utilização do financiamento do Banco Mundial, sobre uma das duas alternativas - programa de promoção de exportações do ITC ou outro esquema de promoção de exportações das PME;

v) Indicação de medidas concretas relativamente à reestruturação do FFE, nomeadamente reforço dos incentivos de exportação;

vi) Revisão do actual esquema de juros e bonificações para PME.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Janeiro de 1979. - O Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia e Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/20/plain-209347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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