Resolução 44/79, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 40/1979, Série I de 1979-02-16.
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Data:
1979-02-16
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Resolução 44/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/78, publicada no Diário da República, n.º 272, de 25 de Novembro de 1978, prorrogou os prazos de intervenção em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, sem indicar, contudo, o seu limite.
Convindo fixar os prazos da intervenção do Estado, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, tendo como data limite 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:
Gris Impressores, S. A. R. L.
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-209332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209332.dre.pdf .
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