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Resolução 44/79, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Resolução 44/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/78, publicada no Diário da República, n.º 272, de 25 de Novembro de 1978, prorrogou os prazos de intervenção em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, sem indicar, contudo, o seu limite.

Convindo fixar os prazos da intervenção do Estado, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, tendo como data limite 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Gris Impressores, S. A. R. L.

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-209332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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