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Decreto do Presidente da República 74-A1/90, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a João de Andrade.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-A1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a João de Andrade, de 77 anos de idade, no processo 6459/86 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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