Decreto do Presidente da República n.º 74-A1/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a João de Andrade, de 77 anos de idade, no processo 6459/86 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.