Resolução 42/79, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 39/1979, Série I de 1979-02-15.
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Data:
1979-02-15
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Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro, que estabelece as normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção.
Resolução 42/79
Suspensão da execução do Decreto-Lei 304/78, de 12 de Outubro
A Assembleia da República, tendo aprovado, em discussão na generalidade, a concessão de ratificação do Decreto-Lei 304/78, de 12 de Outubro, estabelecendo as normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção, e deliberado a baixa à comissão para apreciação, na especialidade, das propostas de alteração, resolveu, em reunião de 1 de Fevereiro de 1979, a suspensão da execução desse decreto-lei até que tome posição definitiva sobre a matéria.
Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/15/plain-209327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209327.dre.pdf .
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