Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6529/2007, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece interesse público ao projecto da variante ao caminho-de-ferro entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul, nos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 6529/2007

A REFER, E. P., pretende obter o reconhecimento de interesse público para a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola, no âmbito do projecto da variante ao caminho-de-ferro entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul, utilizando para o efeito terrenos integrantes da Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola, conforme o disposto, respectivamente, nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 53/99 e 70/2000, nomeadamente áreas de máxima infiltração e leitos dos cursos de água.

Esta variante apresenta uma extensão de 29,182 km e é constituída por um conjunto de infra-estruturas, das quais se destacam:

Via-férrea electrificada, ligando o lado sul da estação do Pinheiro ao quilómetro 94 da linha do Sul, equipada com carril 60 E1, travessas monobloco de betão polivalentes e correspondentes fixações, assentes sobre o balastro;

Nova ponte sobre o rio Sado e respectivos viadutos de acesso, com uma extensão aproximada de 2735 m;

Viaduto, com cerca de 870 m de extensão, sobre a ribeira de São Martinho;

Viaduto, com cerca de 271 m de extensão, sobre a ribeira de Água Cova;

Viaduto, com cerca de 52 m de extensão, sobre a EN 120 (IC 1);

15 passagens desniveladas e respectivos estabelecimentos;

Caminho paralelo adjacente à via-férrea;

Vedação da infra-estrutura ferroviária em toda a sua extensão.

Para além da variante, estão incluídas no presente projecto as alterações a realizar no início e no final do traçado, de forma a assegurar a ligação à linha existente.

Este projecto tem como objectivos:

Melhoria das condições de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em termos de acessibilidade, segurança, conforto e velocidade, aumentando a sua capacidade concorrencial com o transporte rodoviário;

Criação de uma linha para comboios rápidos, em variante, e outra para comboios lentos, a actual, electrificada, aumentando assim a capacidade de exploração deste troço da linha do Sul;

Ganhos no tempo de percurso de cerca de dez minutos relativamente ao traçado actual;

Possibilidade de circulação a uma velocidade entre 190 km/h e 220 km/h numa extensão superior a 100 km, sendo a extensão da variante da ordem dos 29 km.

Considerando:

O manifesto interesse público do projecto a desenvolver;

A melhoria das condições de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em termos de acessibilidade, segurança, conforto e velocidade;

O disposto na declaração de impacte ambiental emitida a 9 de Fevereiro de 2004 e o parecer da comissão de avaliação do RECAPE, de Fevereiro de 2006;

A informação favorável da CCDR do Alentejo constante do ofício n.º 102/DSGT/DOT/06:

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no despacho 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público ao projecto da variante ao caminho-de-ferro entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul.

9 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/03/plain-209324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda