Esta variante apresenta uma extensão de 29,182 km e é constituída por um conjunto de infra-estruturas, das quais se destacam:
Via-férrea electrificada, ligando o lado sul da estação do Pinheiro ao quilómetro 94 da linha do Sul, equipada com carril 60 E1, travessas monobloco de betão polivalentes e correspondentes fixações, assentes sobre o balastro;
Nova ponte sobre o rio Sado e respectivos viadutos de acesso, com uma extensão aproximada de 2735 m;
Viaduto, com cerca de 870 m de extensão, sobre a ribeira de São Martinho;
Viaduto, com cerca de 271 m de extensão, sobre a ribeira de Água Cova;
Viaduto, com cerca de 52 m de extensão, sobre a EN 120 (IC 1);
15 passagens desniveladas e respectivos estabelecimentos;
Caminho paralelo adjacente à via-férrea;
Vedação da infra-estrutura ferroviária em toda a sua extensão.
Para além da variante, estão incluídas no presente projecto as alterações a realizar no início e no final do traçado, de forma a assegurar a ligação à linha existente.
Este projecto tem como objectivos:
Melhoria das condições de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em termos de acessibilidade, segurança, conforto e velocidade, aumentando a sua capacidade concorrencial com o transporte rodoviário;
Criação de uma linha para comboios rápidos, em variante, e outra para comboios lentos, a actual, electrificada, aumentando assim a capacidade de exploração deste troço da linha do Sul;
Ganhos no tempo de percurso de cerca de dez minutos relativamente ao traçado actual;
Possibilidade de circulação a uma velocidade entre 190 km/h e 220 km/h numa extensão superior a 100 km, sendo a extensão da variante da ordem dos 29 km.
Considerando:
O manifesto interesse público do projecto a desenvolver;
A melhoria das condições de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em termos de acessibilidade, segurança, conforto e velocidade;
O disposto na declaração de impacte ambiental emitida a 9 de Fevereiro de 2004 e o parecer da comissão de avaliação do RECAPE, de Fevereiro de 2006;
A informação favorável da CCDR do Alentejo constante do ofício n.º 102/DSGT/DOT/06:
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no despacho 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público ao projecto da variante ao caminho-de-ferro entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul.
9 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.