Declaração DD7168, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.1979, Pág. 225
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Data:
1979-02-13
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 40/79, de 23 de Janeiro, que mantém o valor da taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Podaria n.º 40/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê: «Autoriza a AGPL a prorrogar por cinco anos o prazo
da concessão de exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo», deve ler-se: «Mantém, para o ano de 1979, o valor da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-209317.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209317.dre.pdf .
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