Declaração DD7167, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.1979, Pág. 222
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Data:
1979-02-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/79, de 9 de Janeiro, que estabelece os critérios de avaliação para indemnização provisória.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto-Lei 2/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê:
Vind - Vb x (1 - t)(elevado a n) deve ler-se:
Vind = Vb x (1 - t)(elevado a n) No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê:
V(índice cc) = R - ((1 + t)(elevado a n) - 1)/((1 + t)(elevado a N) - 1) deve ler-se:
V(índice cc) = R x ((1 + t)(elevado a n) - 1)/((1 + t)(elevado a N) - 1) As tabelas II e IV foram publicadas com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.
TABELA II
(ver documento original)
TABELA IV
Estimativa percentual do capital de exploração em relação ao capital fundiário
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/12/plain-209295.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209295.dre.pdf .
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