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Portaria 72/79, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 58.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942.

Texto do documento

Portaria 72/79

de 9 de Fevereiro

Tornando-se indispensável actualizar o preceituado no Regulamento de Administração da Fazenda Naval no tocante à movimentação, guarda e conservação do material a desembarcar dos navios da Armada por motivo de grandes reparações, por forma a torná-lo adequado às exigências e condicionalismos presentes:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, o seguinte:

A alínea b) do artigo 58.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 58.º ...................................................................

a) ............................................................................

b) No caso de o navio passar à situação de desarmamento para grandes reparações, proceder-se-á pela forma indicada na alínea anterior quanto ao desembarque de pessoal e entrega dos mantimentos, armamento, munições e combustíveis, mas os restantes artigos serão armazenados em depósitos postos à disposição do navio, nas condições que para o efeito forem estabelecidas.

Estado-Maior da Armada, 23 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/09/plain-209281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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