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Despacho Normativo 324/79, de 29 de Outubro

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Sumário

Define algumas linhas orientadoras para as medidas em curso no Serviço de Informação para o Abastecimento Estatal (SIPAE).

Texto do documento

Despacho Normativo 324/79

Está o Ministério das Finanças empenhado, como obviamente lhe compete, na criação progressiva de condições de maior rendibilidade dos custos de funcionamento da Administração Pública, assegurando, através de uma gestão mais racional das disponibilidades orçamentais, a máxima eficiência dos meios necessários à prossecução dos objectivos informadores da actividade da Administração.

Nesta linha de acção se insere a necessidade de avançar com rapidez no sentido da implementação de um sistema disciplinado das aquisições necessárias às actividades dos departamentos que funcionam através de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.

Deste modo, e sem prejuízo da eficácia desses departamentos, será possível pôr à disposição dos respectivos gestores alternativas de abastecimento que, mercê de uma negociação centralizada das respectivas condições técnicas e financeiras por um órgão especialmente vocacionado para o efeito, assegurem a máxima rendibilização dos investimentos realizados.

Trata-se, no fundo, de avançar na criação da «função compras» a nível do Estado, função hoje em dia indispensável ao funcionamento de qualquer unidade microeconómica, mas que em termos de administração pública se encontra de tal modo pulverizada que resultam em pura perda os efeitos positivos que pode gerar tanto a nível interno como no seu impacto com o meio envolvente.

Nesta perspectiva se inseriu a transferência para este Ministério, conforme despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno de 21 de Novembro de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 do mesmo mês, do núcleo de elementos que compunham o Serviço de Informação para o Abastecimento Estatal (SIPAE), até então funcionando no âmbito da Direcção-Geral da Coordenação Comercial, na Secretaria de Estado do Comércio Interno.

A este núcleo vem competindo, desde a sua transferência, e em colaboração com os diferentes Ministérios interessados, a preparação de um sistema experimental de agrupamento de aquisições para o ano de 1980, simultaneamente com o desenvolvimento dos estudos conducentes à criação, a curto prazo, de um órgão coordenador da acção proposta.

Assim, e sem prejuízo da legislação que sobre o assunto está a ser preparada, convém desde já definir algumas linhas orientadoras para as medidas em curso, no sentido de dotar de maior operacionalidade a acção do referido núcleo de elementos.

Determino, portanto, que:

1 - Como prioridade de actuação para o agrupamento de aquisições em 1980 sejam considerados os equipamentos e os consumos correntes de secretaria.

Nesse sentido, e com a colaboração dos diferentes Ministérios, deverá proceder-se a uma listagem de produtos a abranger pela aquisição conjunta.

2 - Prossiga a elaboração de estudos conducentes à determinação de índices de consumo aconselháveis para os produtos a adquirir agrupadamente, no sentido de proporcionar aos gestores dos diferentes departamentos indicadores que contribuam para a avaliação das efectivas necessidades dos seus serviços.

3 - Simultaneamente deverão prosseguir as acções de tipificação e normalização dos produtos a adquirir, visando, por um lado, a diminuição do leque actual de modelos consumidos e, por outro, definir especificações técnicas que garantam a eficiência e qualidade indispensáveis, de molde que a sua aquisição se processe da forma mais económica possível.

4 - Para a consecução dos objectivos enunciados nos pontos 2 e 3 deverá ser solicitada a colaboração de organismos que pelas suas atribuições e experiência adquirida tenham competência sobre a matéria. Destacam-se em particular neste campo a Direcção-Geral da Organização Administrativa e a Direcção-Geral da Qualidade.

5 - Relativamente aos produtos objecto da listagem preconizada no ponto 1, o núcleo proceda, até ao fim do corrente ano e em colaboração com os Ministérios interessados, à negociação e definição das condições da sua aquisição por parte dos serviços públicos e ao estabelecimento dos mecanismos de processamento e contrôle do sistema de compra a efectuar directamente pelos utentes.

6 - Para a realização destas tarefas e no sentido de tornar eficazes as medidas adoptadas, seja prestado pelas direcções-gerais deste Ministério todo o apoio necessário que esteja nos seus campos específicos de actuação.

As determinações respeitantes ao sistema de processamento das aquisições sejam divulgadas através de circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

7 - Até à criação do órgão coordenador das compras do Estado, o funcionamento deste núcleo seja assegurado através de uma verba global da dotação do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças.

Ministério das Finanças, 12 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/29/plain-209280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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