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Resolução 12/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Renova o mandato do licenciado António Abel Sancho Pontes Correia para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

Texto do documento

Resolução 12/2007

Considerando o decurso do mandato do vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P. (IGCP), licenciado António Abel Sancho Pontes Correia, para o qual foi designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2003 (2.ª série), de 4 de Agosto;

Considerando que o n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, estabelece que o presidente e os demais membros do conselho directivo do IGCP são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, para mandatos de três anos, renováveis por iguais períodos:

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o licenciado António Abel Sancho Pontes Correia para o cargo de vogal do conselho directivo do IGCP.

1 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/02/plain-209264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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