Considerando o decurso do mandato do vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P. (IGCP), licenciado António Abel Sancho Pontes Correia, para o qual foi designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2003 (2.ª série), de 4 de Agosto;
Considerando que o n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, estabelece que o presidente e os demais membros do conselho directivo do IGCP são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, para mandatos de três anos, renováveis por iguais períodos:
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o licenciado António Abel Sancho Pontes Correia para o cargo de vogal do conselho directivo do IGCP.
1 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.