Declaração de Rectificação 22-C/2007, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 64/2007, 2º Suplemento, Série I de 2007-03-30.
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Data:
2007-03-30
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 335/2007, de 30 de Março, do Ministério da Administração Interna e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Declaração de Rectificação 22-C/2007
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 335/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209261.dre.pdf .
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