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Declaração de Rectificação 22-C/2007, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 335/2007, de 30 de Março, do Ministério da Administração Interna e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-C/2007

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 335/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 335/2007 - Ministério da Administração Interna

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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