No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a lei orgânica do Ministério Público.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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