de 30 de Março
O Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A estrutura orgânica do ICA, I. P., é constituída por dois departamentos e duas divisões.2 - São departamentos do ICA, I. P.:
a) O Departamento de Cinema e do Audiovisual;
b) O Departamento de Gestão.
3 - Integram o Departamento de Cinema e do Audiovisual:
a) A Divisão de Programas e Projectos;
b) A Divisão de Estudos e Estatística.
4 - Os departamentos e as divisões são, respectivamente, dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, e por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º
Departamento de Cinema e do Audiovisual
Ao Departamento de Cinema e do Audiovisual, abreviadamente designado por DCA, compete:
a) Assegurar os procedimentos relativos à concessão de apoios financeiros no âmbito das atribuições do ICA, I. P.;
b) Proceder ao controlo da aplicação e execução dos apoios atribuídos pelo ICA, I. P.;
c) Assegurar a recolha e o tratamento estatístico de dados;
d) Contribuir para a promoção das obras nacionais nos mercados nacional e internacional;
e) Colaborar com outras entidades interessadas nas actividades cinematográficas e audiovisuais, nomeadamente em matéria de fiscalização e de salvaguarda da concorrência.
Divisão de Programas e Projectos
À Divisão de Programas e Projectos, abreviadamente designada por DPP, compete:a) Apoiar o processo de atribuição de apoios financeiros;
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos projectos apoiados;
c) Apoiar a celebração de protocolos e acordos com entidades públicas;
d) Acompanhar e avaliar as parcerias estabelecidas com entidades do sector.
Artigo 4.º
Divisão de Estudos e Estatística
À Divisão de Estudos e Estatística, abreviadamente designada por DEE, compete:a) Proceder à recolha e tratamento dos dados estatísticos do sector;
b) Elaborar estudos e assegurar a divulgação de informação relativa ao sector;
c) Apresentar propostas para uma gestão de informação estatística integrada.
Artigo 5.º
Departamento de Gestão
Ao Departamento de Gestão, abreviadamente designado por DG, compete:a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do ICA, I. P.;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do ICA, I. P.;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
n) Elaborar o balanço social;
o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
t) Instruir os processos de acidentes em serviço;
u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;
x) Administrar os bens afectos ao ICA, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do ICA, I. P.;
bb) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente do ICA, I. P.;
cc) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do ICA, I. P.;
dd) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;
ee) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo ICA, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
ff) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
gg) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
hh) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do ICA, I. P.;
ii) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências do ICA, I. P., em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
jj) Garantir a gestão da rede informática e de comunicações, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados pelo ICA, I. P., assegurando níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;
ll) Estabelecer e manter o registo de empresas cinematográficas e audiovisuais previstas na Lei 42/2004, de 18 de Agosto.