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Aviso (extrato) 13641/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Constituição da Comissão Consultiva do Plano Diretor Municipal de Tavira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13641/2015

Por despacho de 9 de novembro do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, exarado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, foi constituída a Comissão Consultiva do Plano Diretor Municipal de Tavira, a qual será presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e cuja composição integra um representante das seguintes entidades e serviços:

1 - Entidade responsável pela revisão do Plano (alínea a), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

Câmara Municipal de Tavira (CMT)

2 - Representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos setoriais com relevância na área de intervenção do plano e representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano (alíneas b) e c), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS)

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP (ARS)

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH)

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

Capitania do Porto de Tavira (CPT)

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR)

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP)

Direção Regional de Cultura do Algarve (DRC)

Direção de Serviços da Região do Algarve do Ministério da Educação e da Ciência (DSRA Educação)

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

Direção-Geral do Território (DGT)

DOCAPESCA, Portos e Lotas

Guarda Nacional Republicana (GNR)

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Infraestruturas de Portugal, S. A. - Gestão Regional de Beja e Faro

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF)

Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestre, I. P. (IMTT)

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

Instituto da Segurança Social, IP (ISS) - Centro Distrital de Faro

Polícia de Segurança Pública (PSP)

Turismo de Portugal, I. P. (TP)

(o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., não consta da lista uma vez que informou pelo of. 466423, de 21/03/2013, que nos próximos 2 anos, não é possível integrar as CA dos PDM).

3 - Representantes da respetiva Assembleia Municipal e das Câmaras Municipais dos municípios vizinhos (alíneas d) e e), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

Assembleia Municipal de Tavira (AMT)

Câmara Municipal Alcoutim (CMA)

Câmara Municipal de Castro Marim (CMCM)

Câmara Municipal Loulé (CML)

Câmara Municipal de Olhão CMO)

Câmara Municipal de Vila Real de Stº António (CMVRSA)

4 - Representantes dos serviços e entidades que administrem áreas de jurisdição especial, exerçam poderes sobre zonas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou tutelem atividades exercidas por entidades privadas em regime de concessão ou equiparável (alínea f), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

Águas do Algarve, S. A. (AdA)

ALGAR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. (ALGAR)

Eletricidade de Portugal, S. A. (EDP)

Portugal Telecom, S. A. (PT)

REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (REN)

12 de novembro de 2015. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.

209111117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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