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Declaração de Retificação 54/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 54/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 343/2015, de 12 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 12 de outubro de 2015, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:

«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»

deve ler-se:

«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»

Secretaria-Geral, 19 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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