Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 95/2015, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, autorizou a realização da despesa com a aquisição dos serviços de execução de cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), nos municípios de Loulé, São Brás de Alportel, Tavira, Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital e Seia, até ao montante de 26 100 000,00 EUR, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Na sequência do referido concurso público foi adjudicada a prestação dos serviços de execução do cadastro predial para cada um dos referidos municípios, em três lotes, correspondendo a execução do cadastro predial, no lote 1, aos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, no lote 2, aos municípios de Paredes e Penafiel e, no lote 3, aos municípios de Oliveira do Hospital e Seia, pelo montante global de 16 710 334,76 EUR, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro. Esta resolução delegou ainda na então Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática dos atos de adjudicação das prestações de serviços e de todos os atos subsequentes necessários para a celebração e execução dos respetivos contratos.

Em virtude da cessação de funções do XVIII Governo Constitucional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de agosto, delegou na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática dos atos necessários à execução dos referidos contratos.

Atendendo ao atraso verificado na execução destes contratos, procedeu-se à sua renegociação, com vista a assegurar a conclusão dos trabalhos, prosseguindo os objetivos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, que aprova as Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural, em matéria de recolha da informação cadastral disponível respeitante aos concelhos abrangidos e assegurando os compromissos assumidos e os trabalhos já realizados no âmbito do SINERGIC.

Para este efeito, foi renegociado com os adjudicatários o alargamento do prazo de execução, sem qualquer acréscimo de encargos para o Estado, beneficiando, ainda, da reprogramação do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no âmbito da qual a comparticipação inicialmente atribuída a este projeto foi ampliada de 85 % para 100 %.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013, de 11 de dezembro, cometeu ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados em 2011, incluindo a celebração de adendas aos referidos contratos para os efeitos previstos nos artigos 311.º e 319.º do Código dos Contratos Públicos.

Os dados recolhidos pela Direção-Geral do Território no âmbito do acompanhamento da execução de cada um dos contratos celebrados permitem concluir que, em face, nomeadamente, da circunstância de os titulares cadastrais não terem promovido, de forma massiva, a demarcação dos respetivos prédios e a apresentação das declarações de titularidade, os resultados esperados ficam aquém dos objetivos inicialmente fixados.

Deste modo, é necessário desenvolver os procedimentos relativos à alteração objetiva dos contratos, sem qualquer aumento de despesa, por razões de interesse público decorrentes da ponderação das novas circunstâncias, bem como assegurar a prática dos demais atos atinentes à sua execução, designadamente no que respeita à apresentação dos correspondentes pedidos de pagamento no âmbito do POVT, cuja data limite de elegibilidade das despesas termina em 31 de dezembro de 2015.

Tendo presente que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação se extingue por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, é ainda necessário delegar no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática dos atos subsequentes necessários, no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, para a aquisição de serviços de execução cadastral, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, incluindo a modificação prevista no artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos e a assinatura das respetivas adendas aos contratos.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda