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Resolução do Conselho de Ministros 93/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Delega no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/2015, de 24 de junho, 58/2015, de 31 de julho, e 75/2015, de 10 de setembro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2015

As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/2015, de 24 de junho, 58/2015, de 31 de julho, e 75/2015, de 10 de setembro, autorizaram, respetivamente, a realização de despesas com a aquisição de combustíveis rodoviários para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP), de serviços de limpeza para a GNR e para a PSP, e de bens e serviços de manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais da PSP, tendo delegado na então Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Na sequência da cessação de funções do XIX Governo Constitucional torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedidas pelas referidas Resoluções do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes das seguintes Resoluções do Conselho de Ministros:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2015, de 24 de junho, que autoriza a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento públicos e a granel, no âmbito do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2015, de 31 de julho, que autoriza a PSP e a GNR a realizar a despesa com a aquisição de serviços de limpeza, através do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2015, de 10 de setembro, que autoriza a PSP a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços de manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito dos procedimentos decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros referidas no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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